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Ação Coletiva Contra o Facebook: Protegendo Seus Dados e Defendendo Seus Direitos
Junte-se a Nós na Luta Pela Sua Privacidade!
Qual é o caso?
Após o vazamento de dados de milhões de usuários do Messenger e do WhatsApp em 2018 e 2019, o Instituto Defesa Coletiva moveu duas Ações Civis Públicas contra o Facebook com o objetivo de responsabilizar a empresa pelos danos causados aos consumidores.
Em sentença publicada no dia 25 de julho de 2023, o juízo da 29a Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos consumidores que tiveram seus dados expostos.
Por que participar da Ação Coletiva?
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Proteção de Dados Pessoais: Todos temos o direito fundamental de manter nossos dados pessoais seguros e protegidos. Ao se juntar à ação coletiva, você contribui para criar uma internet mais segura e responsável.
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Força na União: Unidos, somos mais fortes! Ao participar da ação coletiva, ampliamos nossa voz e impacto na busca por mudanças efetivas nas políticas de privacidade e segurança das redes sociais.
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Responsabilização Corporativa: Empresas devem ser responsáveis por suas ações. Ao aderir à ação coletiva, buscamos responsabilizar o Facebook por não proteger adequadamente nossas informações e exigir medidas concretas para evitar futuros vazamentos.
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Indenização Justa: Lutamos para garantir que os afetados por esse vazamento recebam a devida indenização por qualquer dano causado, tanto em termos financeiros quanto emocionais.
Como Participar?
É simples! Basta preencher o formulário de adesão na nossa página e unir-se a milhares de pessoas que estão comprometidas em tornar a internet um lugar mais seguro e ético.
Não fique de fora dessa batalha pela privacidade e proteção de dados. Junte-se a nós agora e faça parte da mudança que queremos ver no mundo digital!
Sua privacidade importa. Sua segurança é nossa prioridade. Juntos, podemos fazer a diferença!
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Preencha os campos abaixo para receber seu kit de instruções para aderir à ação coletiva.
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[title text=”Dúvidas frequentes” margin_top=”50px” margin_bottom=”10px”]
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[accordion-item title=”O que devo fazer para me habilitar a ser um dos beneficiados pela ação?”]
Preencha o formulário ao lado com seu Nome, RG, CPF, Endereço e Tel. Aceite os termos e condições. Em seguida você receberá um manual de instruções simplificado com as orientações de como proceder.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Quais são os documentos necessários para solicitar a indenização?”]
Você vai precisar de um documento pessoal, comprovante de residência, procuração e contrato. Todos os documentos são enviados de forma digital não precisamos de nenhum documento fisicamente.
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[accordion-item title=”É necessário ir até o escritório para realizar alguma atividade?”]
Não, nosso processo pode ser feito totalmente online. Atendemos pessoas de todo o Brasil.
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[accordion-item title=”Preciso pagar algo mesmo se eu não tiver valores a receber?”]
Não! Caso você não tenha valores a receber, nada será cobrado. Caso você tenha, e queira a nossa ajuda, você só fará o pagamento quando o valor for devidamente indenizado.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”O que preciso fazer para provar que fui usuário do Facebook entre 2018 e 2019?”]
No Facebook:
1. Acesse o Menu (ícone com três linhas horizontais ou sua foto de perfil);
2. clique em ‘Configurações e Privacidade’;
3. em seguida, selecione ‘Seu tempo no Facebook’;
4. clique em ‘Ver tempo’;
5. depois, escolha ‘Ver registros’;
6. role a página até o final e selecione ‘Ver histórico de atividades’;
7. delimite o período da pesquisa entre 2018 e 2019.
No WhatsApp:
1. Acesse ‘Configurações’;
2. vá para ‘Conta’;
3. clique em ‘Solicitar dados da Conta’;
4. selecione “Solicitar relatório”;
5. aguarde o retorno do WhatsApp em até três dias.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Como ajuizar uma execução da sentença coletiva Facebook?”]
Para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva e ter dinheiro ao recebimento é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Aegjr está reunindo pessoas interessadas em ser habilitadas ao recebimento do valor, para assim proceder o ajuizamento da causa.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Como ocorreram os vazamentos de dados e quais os riscos?”]
O primeiro incidente de vazamento de dados no Facebook ocorreu há cinco anos. Cerca de 29 milhões de pessoas em todo o mundo foram prejudicadas após um hacker expor seus dados e outras 14 milhões, tiveram informações altamente sensíveis vazadas, o que possibilitou o acesso não autorizado às suas contas.
O maior registro conhecido ocorreu em 2019, quando uma empresa de segurança digital revelou que 540 milhões de usuários foram afetados. Seus perfis foram ilegalmente expostos em grupos e sites criminosos, resultando em tentativas de golpes. Na sentença, o juiz José Mauricio Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, afirmou que “as provas nos autos demonstram, de forma consistente, a falha na prestação do serviço fornecido pelo réu” e “a falha deve ser atribuída a quem usufrui como fonte de lucro”. Dessa forma, culpando e indiciando a Meta, empresa dona do Facebook, Whatsapp e Instagram.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Quem pode receber a indenização?”]
Usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais estabelecidos, aponta a decisão.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Qual o valor da indenização?”]
O valor fixado é R$ 5.000 de indenização por danos morais para cada usuário estabelecidos, aponta a decisão. No entanto, ainda cabe recurso e o valor pode reduzir após acordos. Não há prazo específico para o pagamento ainda, mas somente os usuários que se habilitarem, poderão receber a indenização.
[/accordion-item]
[accordion-item title=”Aderir a lista de espera garante o recebimento da indenização?”]
ATENÇÃO! A adesão à lista de espera não garante o pagamento direto, porque o processo ainda aguarda procedimento recursal. Todavia o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado no momento processual oportuno e farão jus ao recebimento todos aqueles que tiverem previamente se habilitado. Daí a importância de já se habilitar.
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[title text=”Foi noticiado”]
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[ux_image id=”989″ link=”https://www.cnnbrasil.com.br/economia/justica-de-mg-condena-facebook-em-r-20-milhoes-por-vazamento-de-dados-veja-como-pedir-indenizacao/” target=”_blank”]
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[title text=”Ver todas…” link=”https://www.google.com/search?rlz=1C5CHFA_enBR1007BR1007&sxsrf=AB5stBimR9KkWAGRM5pVT-vtpZh3NqnUoQ:1691158086749&q=a%C3%A7%C3%83o+coletiva+contra+o+Facebook&tbm=nws&source=univ&tbo=u&sa=X&ved=2ahUKEwj_6ZPolsOAAxUliJUCHZFDB2MQt8YBKAF6BAgNEAY&biw=1280&bih=658&dpr=1″]
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