DO CONSUMIDOR ÀS GRANDES EMPRESAS: A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

planejamento tributário

O começo de 2023 está trazendo muitas dúvidas a respeito da tributação. Muitos se questionam como será a política fiscal do atual governo. Já se tem nas pautas a reforma tributária e extinção do IPI. Entretanto, com os indícios de uma política de gastos acima do teto uma coisa é certa, o fisco terá um trabalho árduo nos próximos meses. Sendo assim, os comerciantes, empreendedores e empresários devem ficar atentos para a importância de um bom planejamento tributário, visando a economia fiscal.

Uma das características do Brasil é a alta carga tributária, a qual muitas vezes inviabiliza as atividades de empresas e até mesmo de pessoas físicas. Muitas delas chegam até à falência devido a elevadas dívidas fiscais. Sendo assim, um bom planejamento tributário deve ser observado com bons olhos pelos empresários, comerciantes e consumidores, uma vez que a elisão fiscal é um tipo de gerenciamento fiscal que está em total conformidade com a lei.

Planejamento tributário na prática

Mais precisamente, o planejamento tributário é um complexo de sistemas jurídicos que buscam reduzir o pagamento de tributos. Portanto, o contribuinte tem a prerrogativa de arquitetar o seu negócio da forma que lhe seja mais benéfica, visando a diminuição das despesas de seu empreendimento e até mesmo dos impostos. Isso é de suma relevância, haja visto que os tributos são responsáveis por grande parte dos custos de uma empresa, isso se não for a maior. Consequentemente, uma boa administração do passivo tributário, por meio da elisão fiscal (economia legal) caracteriza a sobrevivência empresarial, conforme os fatos mencionados.

Dentre os tipos de elisão fiscal há aquelas que decorrem da própria norma ou as que resultam de lacunas presentes na mesma lei. Na primeira hipótese, o próprio dispositivo legal autoriza ou até mesmo motiva a economia fiscal. A exemplo disso observam-se os incentivos fiscais presentes na suspensão da obrigatoriedade de PIS/COFINS em aquisições/importações de novos maquinários. Isso se trata do “Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras” (RECAP), o qual se encontra na Lei nº. 11.196/2005. Por outro, na segunda ocasião encontram-se os contribuintes que preferem ajustar seus negócios de maneira que se obtenha um menor ônus tributário, com isso, eles utilizam recursos que não são proibidos por lei ou que sejam capazes de evitar a ocorrência do fato gerador de determinado tributo com os próprios elementos normativos. O exemplo mais claro é aquele em que a empresa muda o local de sua sede para determinado lugar que possua uma alíquota mais baixa. Ou seja, ainda que a companhia pague menos imposto, não está caracterizado o descumprimento da lei. Portanto, nota-se que o planejamento tributário está presente em situações do dia a dia.

Além das grandes empresas o planejamento tributário também é possível para pessoas físicas. Um exemplo é a tese do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a qual foi responsável por inúmeras demandas judiciais, em que os contribuintes recorreram ao judiciário para receber de volta o ITBI pago atualizado. O caso mais famoso que envolve a tese mencionada é o do ator Fábio Porchat, o qual ingressou com ação contra o município de São Paulo para recuperar aproximadamente R$30 mil que teriam sido pagos de forma excedente.

Portanto, observa-se que diante de uma alta carga tributária como a do Brasil e com um novo governo que vai necessitar de elevada arrecadação, o contribuinte e as grandes empresas deverão estar atentos nas tomadas de decisões, afim de alcançar um bem-estar financeiro. A elisão fiscal, também chamada de economia legal, como o próprio nome já diz é lícita, sendo assim, cabe à Fazenda Pública atender a tais demandas.

Escrito por João Pedro Guiné

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