Herança Digital você sabe o que é?

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A globalização trouxe o avanço acelerado e desenfreado da tecnologia no nosso cotidiano, muitos de nossos bens materiais transformaram-se repentinamente em digitais, facilitando as transações, pagamentos, publicações, meios de comunicação e outros.Na medida em que o avanço social se torna cada vez mais célere, o Direito necessita acompanhar nestas mesmas medidas, se relacionando com o contexto social, moral e político.

Diante desse cenário, uma nova janela é aberta no campo jurídico, a sucessão de bens e direitos digitais.

De forma sucinta, temos que a herança faz parte de direitos e garantias fundamentais previsto no art. 5º, inciso XXX da CRFB/1988, o qual assegura o direito à herança.

Neste sentido, o doutrinador Silvio de Salvo Venosa, leciona a herança como “o conjunto de bens de direitos, obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido”. (VENOSA, 2013, p.06).

Mas o que é Herança digital?

A Herança Digital por seu turno, é a existência de bens imateriais do falecido que forma um acervo no mundo tecnológico, como exemplos temos: as senhas bancárias, contas em redes sociais e jogos on-line, plataformas de streaming, lojas virtuais, ebooks, criptomoedas, pontuação de milhagens, áudios, conversas, vídeos e etc.

Este acervo, poderá, além de um valor afetivo incalculável aos herdeiros, ser economicamente valioso.

Sendo assim, alguns artistas após o seu falecimento fazem tanto ou mais sucesso do que em vida, como por exemplo temos o Rei do Pop, Michael Jackson, que em seu nome possui uma conta ativa no Instagram com mais de 5 milhões de seguidores e suas músicas são tocadas e interpretadas até hoje, gerando receitas aos herdeiros.

Do mesmo modo, temos a cantora Marília Mendonça, que após a sua morte em 2021, ganhou mais de 4 milhões de seguidores. Nas plataformas musicais, suas músicas continuam sendo tocadas gerando receitas.

Por conseguinte, a expansão do Direito Digital ainda carece de regulamentação específica. Entretanto, isso não afasta a proteção legal e o direito dos herdeiros sob o acervo digital.
Tanto é, que as principais redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube…) já adotaram métodos para que os titulares de contas, ainda em vida, possam indicar quais providências devem ser tomadas após a sua morte ou quem irá se responsabilizar pelo perfil, sendo assim um testamento informal.

Por fim, atualmente o testamento, pode ser uma garantia simples e econômica de garantir a transferência de seus bens, entre eles os digitais, sendo feita a vontade do falecido e garantindo a lembrança e o valor econômico, se tiver, aos herdeiros.

Por Sabrina Lima de Melo.

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