Alimentos gravídicos – e se o suposto pai descobre não ser o pai?

Os alimentos gravídicos são aqueles destinados à mulher gestante, tendentes a custear as despesas com a gestação, desde a concepção ao parto. O escopo da Lei 11.804 de 05 de Novembro de 2008 é demonstrar que a gestante possui capacidade jurídica para representar o nascituro e pleitear os alimentos necessários em face do suposto genitor. Como requisito, basta que ocorram fortes indícios da paternidade, inexistindo necessidade de comprovar casamento, união estável ou relacionamento entre as partes de forma duradoura, bastando uma simples “ficada”, amplamente comprovada, faz surgir à presunção de paternidade. Apesar da possibilidade de realização de exames para auferir a paternidade ainda no feto, não é aconselhável pela classe médica, eis que passível de causar algum trauma no nascituro, portanto, a maioria dos juízes tem descartado tal medida, ante a concessão de liminar visando à proteção ao nascituro. Todavia, ao suposto pai, em caso de dúvida, é cabível pedido de realização do exame de paternidade tão logo o nascimento com vida, já que o natimorto ou o aborto extinguem a obrigação alimentar. Tal exame, tendo o resultado como negativo, faz surgir ao suposto pai, o direito de ser indenizado pela genitora do nascituro. Assim, a genitora deverá ser responsabilizada subjetivamente por sua conduta culposa tanto quanto por sua conduta dolosa, pois advém do exercício irregular de um direito, que se equipara ao ato ilícito (art. 927 Código Civil), tornando-se fundamento para a responsabilidade civil.


A comprovação dos danos materiais sofridos será feita através de demonstrativos da quantia gasta indevidamente, valendo-se de descontos em folha, bloqueios judiciais, ou qualquer outro documento que ateste o quantum pago em alimentos gravídicos impostos de forma irregular. É cabível também pedido de indenização por danos morais, uma vez que a condenação daquele que não era pai, além gerar o encargo financeiro, indubitavelmente acarreta grande abalo ao psicológico ao mesmo.

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