O Novo Código de Processo Civil e os Condôminos Inadimplentes

Em 18 de março de 2016, entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil Brasileiro. E, este novo regramento, trará inúmeros benefícios e avanços legislativos que interessam aos Condomínios e seus moradores.

Talvez a mais importante das mudanças, é que, a partir da citada data, os débitos condominiais passam a ingressar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, cabendo ação de Execução para tal cobrança.

Pois bem, referida mudança no tratamento jurídico dos débitos condominiais , trará maior celeridade na cobrança dos devedores, devido a desnecessidade da fase de conhecimento, ou seja, produção de provas, fase esta que no atual Código chega a levar até 02 (dois) anos!!!

A partir de 18 de março de 2016, as contribuições condominiais, insertas no art. 784, X do NCPC, passarão a ter tratamento diferenciado e muito mais célere, eis que, após a distribuição da ação, o juiz determinará a citação do devedor para pagar o débito em 3 (três) dias (art. 829 NCPC).

Acaso o devedor não cumpra o comando judicial, é cabível, de imediato, a penhora de conta bancária, veículos, demais bens e até mesmo do próprio imóvel, com posterior leilão do bem penhorado.

Dentre as novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, além das acima narradas, destaca-se ainda, a possibilidade de, ao distribuir a ação, o Condomínio Credor, já requerer ao Juiz a inscrição do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (SCPC/Serasa) – art. 782, §3º do NCPC).

Caberá ainda a citação via correios, com recebimento pelo porteiro, o que, faz com que os “moradores espertinhos”, que teimavam em pedir ao porteiro dizer ao Oficial de Justiça que não havia ninguém em casa, sejam citados na pessoa do próprio porteiro, mais uma vez nítida a preocupação do legislador com a agilidade do procedimento.

Em linhas gerais, os avanços na forma judicial de cobrança dos débitos condominiais, são significativos, notadamente ao permitir ao Condomínio recuperar de forma mais rápida os valores eventualmente em aberto.

Portanto, a ação de Execução, trará benefícios a toda coletividade condominial, que não mais terá que arcar por anos com os custos da inadimplência de alguns moradores.

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