Pensão alimentícia: Alimentos compensatórios, você sabia que pode pleiteá-los?

Imaginemos uma situação hipotética, porém, muito real em nosso cotidiano, onde um casamento que durou longos anos, chega ao fim. Pensemos ainda, que o cônjuge é um senhor de meia idade, que durante seus longos anos de trabalho, prosperou e amealhou um vasto patrimônio, já sua senhora, também de meia idade, optou por cuidar da prole, da educação, da formação como cidadão e administrar a vida em família e seu lar.

Para tornar o exemplo ainda mais real, destaco que no início do casamento aquela moça, hoje senhora, optou em conjunto com seu marido, abandonar a profissão e ater-se aos afazeres domésticos. Hoje com o divórcio, não é difícil imaginarmos a situação enfrentada por esta senhora, afinal de contas, abriu mão de uma vida profissional em prol da família e do seu crescimento.

Agora, mesmo com a partilha de bens, restou a esta senhora, um patrimônio que não consegue sustentar, um padrão de vida totalmente diferente daquele que manteve. Não mais pode frequentar bons restaurantes, efetuar compras como sempre fez, viajar, cuidar-se. Pelo contrário, necessitou recolocar-se no mercado de trabalho. Até conseguiu, porém, com parcos ganhos e bem aquém dos ganhos mínimos necessários para manter-se, quem dirá para manter o patrimônio partilhado quando do divórcio e o padrão de vida até então vivido.

Com base nesta situação hipotética, porém, real, a doutrina brasileira, liderada pelo Prof. Rolf Madaleno, após intensos estudos, criou uma nova figura, a figura dos Alimentos Compensatórios. Figura esta que, em suas palavras, “visa uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, onde se demonstrou um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante toda a convivência matrimonial, compensando deste modo a disparidade social e econômica com a qual se depara o alimentando em função da separação ou divórcio, comprometendo suas obrigações materiais, seu estilo de vida e sua subsistência pessoal”. (Madaleno, Rolf. Curso de Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 725).

Desta forma, surgiu esta nova, porém, não menos importante figura no Direito de Família, os Alimentos Compensatórios, com objetivo de reduzir os efeitos negativos, principalmente patrimoniais e financeiros com a súbita modificação social a que foi exposta. Por fim, o objetivo principal é buscar um instrumento jurídico que evite o empobrecimento de um dos cônjuges em razão da dissolução da sociedade conjugal, destacando apenas seu caráter transitório, com fixação temporal.

Mauro Gonzaga Alves Junior – Advogado especializado em Direito de Família – mauro@aegjr.com.br.

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